Atendimento de emergência para cães e gatos de rua em vias públicas
Descrição
Na ocorrência são atendidos casos de emergência em vias e logradouros públicos envolvendo animais domésticos (cães e gatos) e sem tutor, uma UTI móvel, com motorista e médico veterinário se desloca até o local para prestação dos primeiros socorros e resgate do animal para o DPBEA, onde serão tratados.
O que caracteriza uma emergência?
A emergência é uma ameaça imediata à vida do animal, em que é preciso um atendimento rápido para não resultar em óbito a curto prazo, casos como fraturas ou ferimentos profundos e/ou sangramentos intensos, comprometendo de forma gravíssima a saúde do animal (locomoção, alimentação e respiração).
O SAMU Animal atende somente ao município de Campinas.
Quais os critérios para solicitar o SAMU Animal?
Apenas em situação de emergência, uma vez que o socorro é realizado por ambulância veterinária e socorrista para casos de grande gravidade:
"A emergência representa uma ameaça imediata à vida do animal, em que o atendimento precisa ser imediato para não resultar em óbito a curto prazo, casos como fraturas ou ferimentos profundos e/ou sangramentos intensos, comprometendo de forma gravíssima a saúde do animal (locomoção, alimentação e respiração)."
Para quem é esse serviço ?
Cães e gatos sem tutores, encontrados doentes e/ou atropelados ou em emergência médico veterinária em vias e logradouros públicos do município de Campinas.
Como eu solicito esse serviço ?
Entrar em contato pelo telefone 156 (dias úteis e horário comercial) ou WhatsApp 19 2116-0156, das 8h as 17h.
Após o horário comercial, nos fins de semana e feriados, através do Plantão do DPBEA pelo telefone (19) 9.9398-4517 - primeiro atendimento somente por ligação telefônica! Mensagens via WhatsApp serão verificadas apenas se solicitado pelo atendente plantonista.
Quais são as etapas de atendimento ?
Atendimento por telefone, deslocamento para atendimento da ocorrência e procedimentos conforme as condições do animal.
Taxas
Não há.
Consulte a Legislação
Lei complementar número 59 de 09 de janeiro de 2014.