SAMU Animal

Atendimento de emergência para cães e gatos de rua em vias públicas

Descrição

Na ocorrência são atendidos casos de emergência em vias e logradouros públicos envolvendo animais domésticos (cães e gatos)sem tutor, uma UTI móvel, com motorista e médico veterinário se desloca até o local para prestação dos primeiros socorros e resgate do animal para o DPBEA, onde serão tratados.

O que caracteriza uma emergência?

A emergência é uma ameaça imediata à vida do animal, em que é preciso um atendimento rápido para não resultar em óbito a curto prazo, casos como fraturas ou ferimentos profundos e/ou sangramentos intensos, comprometendo de forma gravíssima a saúde do animal (locomoção, alimentação e respiração).

O SAMU Animal atende somente ao município de Campinas.

Perguntas e respostas

Quais os critérios para solicitar o SAMU Animal?

Apenas em situação de emergência, uma vez que o socorro é realizado por ambulância veterinária e socorrista para casos de grande gravidade:
"A emergência representa uma ameaça imediata à vida do animal, em que o atendimento precisa ser imediato para não resultar em óbito a curto prazo, casos como fraturas ou ferimentos profundos e/ou sangramentos intensos, comprometendo de forma gravíssima a saúde do animal (locomoção, alimentação e respiração)."

Para quem é esse serviço ?

Cães e gatos sem tutores, encontrados doentes e/ou atropelados ou em emergência médico veterinária em vias e logradouros públicos do município de Campinas.

Como eu solicito esse serviço ?

Entrar em contato pelo telefone 156 (dias úteis e horário comercial) ou WhatsApp 19 2116-0156, das 8h as 17h.
Após o horário comercial, nos fins de semana e feriados, através do Plantão do DPBEA pelo telefone (19) 9.9398-4517 - primeiro atendimento somente por ligação telefônica! Mensagens via WhatsApp serão verificadas apenas se solicitado pelo atendente plantonista.

Quais são as etapas de atendimento ?

Atendimento por telefone, deslocamento para atendimento da ocorrência e procedimentos conforme as condições do animal.

Taxas

Não há.

Consulte a Legislação

Lei complementar número 59 de 09 de janeiro de 2014.

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